Não.
Mensagens recebidas fora do expediente de trabalho por si só (como o recebimento de mensagens ocasionais ou responder um simples e-mail) não é suficiente para ensejar o pagamento de horas extras.
Isso porque o funcionário tem a total liberdade de ignorar a mensagem e responder apenas no horário de expediente.
O que vai caracterizar a hora extra, neste caso, é a obrigatoriedade do trabalhador em respondê-la fora do horário de trabalho.
Resumindo
- NÃO TERÁ DIREITO A HORA EXTRA: Se o trabalhador puder atender a demanda no horário de expediente.
- TERÁ DIREITO A HORA EXTRA: Se o trabalhador tiver a obrigação de responder as solicitações da empresa fora do horário de expediente.