O que é um prestador de serviço?
Prestador de serviços é aquele profissional, regido pelo código civil, que cumpre suas atividades:
- Sem estar subordinado a outra pessoa (sem receber ordens);
- Sem controle de sua jornada de trabalho (tem autonomia para definir o seu horário de trabalho);
- Podendo ser substituído por outra pessoa, caso seja acordado entre as partes;
- Assumindo os riscos pela prestação de serviços.
O que é um empregado (carteira assinada)?
Para que seja considerado empregado basta que o trabalhador preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
- Subordinação: O trabalhador recebe ordens do empregador, não tendo autonomia para exercer as suas funções;
- Habitualidade (Não eventual): Trabalha de forma habitual para a empresa;
- Onerosidade: Recebe salário;
- Pessoa Física: Ser pessoa física;
- Pessoalidade: Não poder ser substituído por outra pessoa;
- Alteridade: Não assume os riscos pela atividade empresarial.
Prestador de serviços poderá ser considerado empregado.
O prestador de serviços (pessoa física ou jurídica) que preencher os requisitos do vínculo de emprego é considerado empregado (mesmo que não haja registro em carteira, e mesmo que haja contrato de prestação de serviços), tendo direito a todos os benefícios assegurados pela legislação trabalhista (CLT).
Qual a finalidade da empresa em contratar o empregado como prestador de serviço?
A finalidade deste tipo de contratação é fraudar a legislação trabalhista para não pagar ao empregado os direitos trabalhistas previstos em lei, tais como: Férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.
Sou empregado contratado como prestador de serviços. O que fazer?
Neste caso o trabalhador terá que ajuizar reclamação trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício.
Caso seja reconhecido em juízo o vínculo de emprego o trabalhador terá direito a todos os direitos trabalhistas suprimidos durante o pacto laboral e as respectivas verbas rescisórias.
Base Jurídica: art. 593 e 594 CC; Art. 2º e 3º da CLT.