Não há impedimentos na legislação trabalhista para que o trabalhador tenha 2 ou mais empregos com carteira assinada.
A exclusividade (cláusula contratual que veda a possibilidade do empregado prestar serviço a outro empregador) não é requisito para o vínculo empregatício.
Mas cuidado! Há limitações…
1º) Não é permitido manter 2 vínculos de emprego simultâneos quando o trabalhador faz concorrência com um de seus empregadores;
2º) Para que o trabalhador possa ter dois empregos os horários de trabalho não devem ser coincidentes, até porque o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa do empregado;
3º) Também deve ser observado o contrato de trabalho firmado com cada um dos empregadores, pois se o contrato proibir que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o empregado de trabalhar em outro local.
Resumindo
É possível o trabalhador possuir 2 vínculos de emprego simultâneos desde que um não prejudique o outro, seja por concorrência, incompatibilidade de horário de trabalho ou de determinação contratual de exclusividade.
Fica a dica!
Quando o trabalhador tiver 2 empregos simultâneos é aconselhável que comunique esta particularidade aos seus empregadores, para evitar problemas futuros com quaisquer das empresas.
Base legal: Art. 482, “c” e “e” da CLT.