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O trabalhador faleceu. A empresa deve pagar a multa de 40% do FGTS?

Não.

A multa de 40% somente é concedida ao trabalhador que é dispensado pela empresa (dispensa sem justa causa). Ou seja, quando a empresa “manda o trabalhador embora”.

Nos casos em que o trabalhador falece, a sua dispensa é considerada como pedido de demissão. Ou seja, é como se o trabalhador tivesse pedido para sair da empresa.

Consequentemente, o trabalhador não terá direito a multa de 40% do FGTS.

Quando há o falecimento do trabalhador a empresa deve pagar as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais e/ou proporcionais + 1/3;
  • Salário-família (se for o caso); e
  • Saque do FGTS.
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