Não.
A multa de 40% somente é concedida ao trabalhador que é dispensado pela empresa (dispensa sem justa causa). Ou seja, quando a empresa “manda o trabalhador embora”.
Nos casos em que o trabalhador falece, a sua dispensa é considerada como pedido de demissão. Ou seja, é como se o trabalhador tivesse pedido para sair da empresa.
Consequentemente, o trabalhador não terá direito a multa de 40% do FGTS.
Quando há o falecimento do trabalhador a empresa deve pagar as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias integrais e/ou proporcionais + 1/3;
- Salário-família (se for o caso); e
- Saque do FGTS.