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Fui dispensado pela empresa. Posso sacar o FGTS de empregos anteriores?

O FGTS foi criado para formar uma reserva e proteger o trabalhador brasileiro em caso de dispensa sem justa causa (quando a empresa manda o trabalhador embora).

Consequentemente, nos casos em que o trabalhador é dispensado sem justa causa pela empresa ele terá direito ao saque do FGTS depositado no período e a respectiva multa de 40%.

Importante mencionar que, a cada novo emprego que o trabalhador é admitido é gerada uma nova conta para depósito do FGTS, portanto, o trabalhador pode ter várias contas inativas vinculadas ao seu PIS, referentes às empresas em que já trabalhou.

Já nos casos em que o trabalhador pede demissão (trabalhador pede para ir embora) ou é dispensado por justa causa (trabalhador comete falta grave), a conta do FGTS fica automaticamente inativa, pois deixa de ser movimentada e o dinheiro fica retido, já que o trabalhador não poderá realizar o seu saque.

Ou seja, com relação aos empregos anteriores, caso o trabalhador não tenha feito o saque do FGTS por ter pedido demissão ou ter sido dispensado por justa causa (art. 482 da CLT), o art. 20, da Lei 8.036/90 prevê hipóteses específicas de saque, tais como:

  • Trabalhador que fica três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada (desempregado);
  • Na rescisão por acordo entre empresa e trabalhador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Compra de casa própria ou amortização do financiamento;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão total do trabalho avulso (ex. portuário) por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
  • Caso de desastre natural: Ocasionada por chuvas e/ou inundações por exemplo;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doença grave: Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer, doença rara, HIV ou em estágio terminal em razão de qualquer doença grave;
  • Compra de órtese ou prótese;
  • Saque-aniversário.

Exemplo: Se o trabalhador pediu demissão nos 2 últimos empregos e no emprego atual foi mandado embora pela empresa (dispensado sem justa causa):

Neste caso, este trabalhador só poderá sacar o dinheiro da conta do FGTS do último emprego.

Com relação aos outros empregos, o trabalhador só poderá sacar o FGTS das contas inativas nas hipóteses contidas nos slides anteriores.

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