O FGTS foi criado para formar uma reserva e proteger o trabalhador brasileiro em caso de dispensa sem justa causa (quando a empresa manda o trabalhador embora).
Consequentemente, nos casos em que o trabalhador é dispensado sem justa causa pela empresa ele terá direito ao saque do FGTS depositado no período e a respectiva multa de 40%.
Importante mencionar que, a cada novo emprego que o trabalhador é admitido é gerada uma nova conta para depósito do FGTS, portanto, o trabalhador pode ter várias contas inativas vinculadas ao seu PIS, referentes às empresas em que já trabalhou.
Já nos casos em que o trabalhador pede demissão (trabalhador pede para ir embora) ou é dispensado por justa causa (trabalhador comete falta grave), a conta do FGTS fica automaticamente inativa, pois deixa de ser movimentada e o dinheiro fica retido, já que o trabalhador não poderá realizar o seu saque.
Ou seja, com relação aos empregos anteriores, caso o trabalhador não tenha feito o saque do FGTS por ter pedido demissão ou ter sido dispensado por justa causa (art. 482 da CLT), o art. 20, da Lei 8.036/90 prevê hipóteses específicas de saque, tais como:
- Trabalhador que fica três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada (desempregado);
- Na rescisão por acordo entre empresa e trabalhador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Compra de casa própria ou amortização do financiamento;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- Aposentadoria;
- Suspensão total do trabalho avulso (ex. portuário) por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
- Caso de desastre natural: Ocasionada por chuvas e/ou inundações por exemplo;
- Falecimento do trabalhador;
- Trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Doença grave: Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer, doença rara, HIV ou em estágio terminal em razão de qualquer doença grave;
- Compra de órtese ou prótese;
- Saque-aniversário.
Exemplo: Se o trabalhador pediu demissão nos 2 últimos empregos e no emprego atual foi mandado embora pela empresa (dispensado sem justa causa):
Neste caso, este trabalhador só poderá sacar o dinheiro da conta do FGTS do último emprego.
Com relação aos outros empregos, o trabalhador só poderá sacar o FGTS das contas inativas nas hipóteses contidas nos slides anteriores.