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Aviso Prévio Trabalhado não pode ultrapassar 30 dias

O aviso prévio é muito importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador, pois permite a empresa procurar por um novo empregado, ao mesmo tempo em que permite ao trabalhador procurar por um novo emprego.

A lei que trata sobre o assunto garante ao trabalhador até 90 dias de aviso prévio proporcional aos anos em que trabalhou na empresa, conforme tabela a seguir:

Tabela resumida de Aviso Prévio Proporcional:

Como funciona a proporcionalidade ?

O aviso prévio terá duração mínima de 30 dias para funcionário com até 1 ano de trabalho. Após esse primeiro ano serão acrescentados 3 dias para cada ano trabalhado na empresa até o limite de 60 dias, totalizando 90 dias.

Dessa forma, se o empregado despedido pela empresa trabalhou durante 3 anos ele terá direito a um aviso prévio de 39 dias (30 + 9).

Aviso prévio trabalhado não pode ultrapassar 30 dias.

No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o aviso prévio proporcional (acima de 30 dias) nunca será trabalhado, apenas indenizado.

Ex.: Se o aviso prévio do funcionário for de 39 dias: Ele irá trabalhar por até 30 dias, sendo que os 9 dias restantes serão pagos (indenizados) pela empresa.

Base legal: Art. 7, XXI, CF; Lei 12.506/2011 e Nota Técnica 184 do MTE.

Precedentes TST:

· TST-RR-101427-79.2016.5.01.0049, DEJT de 05.02.2021;

· TST-E-RR-10739-43.2015.5.03.0181, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 19/12/2018;

· TST-E-RR-1682-51.2015.5.17.0006, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, SBDI-1, DEJT 27/10/2017;

· TST-RR-151300-29.2013.5.17.0010, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 26/08/2016;

· TST-RR-1478-06.2013. 5.09.0004, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 03/07/2017;

· TST-RR-101609- 25.2017.5.01.0342, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 21/08/2020; e

· TST-ARR-10283-05.2016.5.03.0102, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 29/04/2019.

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