O pagamento da multa de 40% do FGTS é uma obrigação que nasce para a empresa a partir do momento em que o empregado é dispensado sem justa causa.
Essa multa de 40% deverá ser calculada sobre o montante que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante todo o contrato de emprego (e não sobre o saldo que está na conta do trabalhador, caso tenham ocorrido saques durante o vínculo empregatício… ok?).
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias (que inclui a multa do FGTS) é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Caso a multa de 40% do FGTS não seja paga dentro deste prazo de 10 dias, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a 1 salário do trabalhador.
Base jurídica: Art. 477, §§6º e 8º da CLT; Art. 18, §§1º e 3º da Lei 8.036/90.