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A empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente?

Sim.

Não há regulamento específico na legislação trabalhista que discipline a utilização do aparelho durante o expediente de trabalho.

Contudo, as empresas por meio de norma interna poderão criar mecanismos de proibição, ou restrição, do uso de celular para fins pessoais durante a jornada de trabalho.

O empregado que descumprir as regras da empresa poderá ser dispensado por justa causa?

Caso o trabalhador não respeite as regras da utilização do celular impostas pela empresa por meio de norma interna, o uso de maneira indevida poderá acarretar a aplicação de punições de forma gradual, que vão desde advertência, suspensão e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.

O trabalhador deverá ter o conhecimento prévio da política de empresa de restrição do uso do celular.

Para que as empresas evitem que eventuais sanções disciplinares (por uso indevido do celular) possam ser contestadas pelo trabalhador na justiça do trabalho é importante que os empregados tenham conhecimento prévio da política da empresa de restrição do uso do celular.

A comprovação da ciência do empregado reforçará a licitude de eventuais sanções disciplinares. É recomendável para as empresas que a política de restrição do uso do celular seja entregue aos empregados no ato da contratação para que estes assinem confirmando a ciência das normas impostas pela empresa em seu ambiente de trabalho.

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