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Me arrependi de ter pedido demissão da empresa. Posso voltar atrás?

Muitas vezes o trabalhador (ou a empresa) se arrepende de ter pedido o término do contrato de emprego, surgindo a seguinte dúvida:

Posso desistir do pedido de demissão que entreguei para a empresa?

Resposta: SIM.

De acordo com o artigo 489 da CLT, a rescisão do contrato de trabalho só se torna efetiva após o término do aviso-prévio (30 dias após o pedido de demissão).

Ou seja, durante esse período, o contrato ainda está vigente, permitindo a parte (trabalhador ou empresa) pedir a sua reconsideração (cancelamento).

Porém, há dois requisitos que devem ser observados:

Primeiro requisito: Prazo para o pedido de reconsideração.

O pedido de reconsideração do pedido de demissão deverá ser feito até o término do aviso-prévio.

Ex.: Se o trabalhador entregou o pedido de demissão para a empresa no dia 01/01/2023, ele teria até o dia 31/01/2023 (considerando 30 dias de aviso-prévio) para solicitar a reconsideração.

Segundo requisito: Necessidade de concordância da outra parte.

Na hipótese de arrependimento do empregado (ou da empresa), caberá a outra parte aceitar ou não o pedido de reconsideração.

Se a empresa (ou o trabalhador) não aceitar o pedido de reconsideração: O vínculo vai se encerrar de forma definitiva após o aviso-prévio.

Se a empresa (ou o trabalhador) aceitar o pedido de reconsideração: O contrato de emprego continua normalmente (como se não tivesse dado aviso-prévio).

Resumo

A legislação trabalhista protege e incentiva a continuidade das relações de emprego (ou seja, incentiva a reconsideração da demissão).

Portanto, é lícita a reconsideração do pedido de demissão, desde que feito em comum acordo entre as partes e antes do término do aviso-prévio.

Base legal: Art. 489 da CLT.

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