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Quem escolhe o período de férias: Empresa ou Trabalhador?

R: A empresa

De acordo com o art. 136 da CLT, a época da concessão das férias do trabalhador será definida pela empresa.

Ou seja, é a empresa quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito (período concessivo).

Na prática …

Na prática, diversas empresas permitem que o trabalhador participe da escolha do período de férias.

Porém, isso não é uma regra, de forma que a empresa não é obrigada a incluir o colaborador na discussão para definir as datas.

Importante ressaltar que:

  • Membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço;
  • Empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a coincidir suas férias com as férias escolares.

Além disso, as normas coletivas podem prever regras para a negociação do período de gozo das férias.

Portanto, é importante que empresa/trabalhador conheçam as convenções coletivas aplicáveis a sua categoria.

Base jurídica: Art. 136, §1º e 2º da CLT.

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