R: A empresa
De acordo com o art. 136 da CLT, a época da concessão das férias do trabalhador será definida pela empresa.
Ou seja, é a empresa quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito (período concessivo).
Na prática …
Na prática, diversas empresas permitem que o trabalhador participe da escolha do período de férias.
Porém, isso não é uma regra, de forma que a empresa não é obrigada a incluir o colaborador na discussão para definir as datas.
Importante ressaltar que:
- Membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço;
- Empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a coincidir suas férias com as férias escolares.
Além disso, as normas coletivas podem prever regras para a negociação do período de gozo das férias.
Portanto, é importante que empresa/trabalhador conheçam as convenções coletivas aplicáveis a sua categoria.
Base jurídica: Art. 136, §1º e 2º da CLT.