10 dias corridos
De acordo com o art. 477, §6º da CLT, o prazo para pagamento da rescisão (acerto) é de 10 dias (corridos) contados a partir do dia seguinte ao do término do contrato de trabalho, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
Obs.: A contagem de prazo em dias úteis é somente para prazos processuais, nos termos do art. 775 CLT.
Exemplo prático
Ex. 1) Se o trabalhador cumprir o aviso prévio (chamado de aviso prévio trabalhado) este prazo de 10 dias começa a contar do último dia trabalhado do aviso (tendo o trabalhador comparecido neste dia ou não).
Ex. 2) Se a empresa dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio (chamado aviso prévio indenizado) o prazo começa a contar do último dia que trabalhou, que normalmente concide com o dia do comunicado da dispensa.
Importante ressaltar que, neste prazo de 10 dias a empresa deverá entregar ao trabalhador todos os documentos relativos ao término do contrato de emprego, como extrato e guias de recolhimento do FGTS e do seguro-desemprego.
E se a rescisão for paga fora do prazo?
Neste caso, a legislação trabalhista prevê que a empresa deverá pagar uma multa no valor equivalente a 1 salário do empregado.