Não.
A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
Importante mencionar que, os equipamentos (como o telefone celular) são livres de custos para os empregados, comparando-se ao fornecimento de um uniforme ou de uma ferramenta de trabalho.
Utilização de telefone particular não pode ser imposto pela empresa
O serviço de telefonia móvel contratado pelo trabalhador é para a sua utilização particular, e não para uso impositivo da empresa, como se este recurso fosse uma ferramenta de trabalho de propriedade da empresa.
Se há a necessidade de utilização do aparelho celular (incluindo WhatsApp) para comunicação e o desempenho das atividades laborais do empregado, compete a empresa fornecer o equipamento ao empregado, assim como pagar pelas despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.
Utilização do telefone particular com a concordância do empregado
Se, a pedido da empresa, o empregado concordar em utilizar o seu aparelho particular para fins de trabalho é recomendável que a empresa formalize por escrito que será utilizado o celular do empregado para fins da execução do trabalho.
Consequentemente, a empresa deverá reembolsar os custos que o empregado possua para isso, como pagamento da conta do aparelho ao empregado para que não fique caracterizado que o empregador transferiu os riscos da atividade empresarial ao empregado.
A empresa me obrigou a utilizar o meu celular particular. O que fazer?
A insistência pelo empregador para a utilização do celular pessoal sem o consentimento do empregado poderá configurar, de acordo com o código penal, constrangimento ilegal, nos termos do art. 146 do Código Penal.
O trabalhador também poderá pedir na justiça do trabalho o ressarcimento das despesas com o telefone móvel utilizado em benefício da empresa.