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A empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista para abonar e justificar faltas ao trabalho?

Sim, conforme artigo 6º, inciso III, da Lei 5.081/75.

O atestado odontológico em nada difere do atestado médico. Consequentemente, a empresa não pode se negar a aceitá-lo.

Infelizmente, muitas empresas recusam atestado odontológico por desconhecimento da lei.

Caso a empresa recuse o atestado odontológico, é importante que o empregado informe o RH sobre a existência e vigência da Lei 5.081/66.

O que fazer se o atestado odontológico for recusado pelo empregador?

Caso a empresa desconte as horas ou dia não trabalhado indevidamente, o trabalhador poderá:

1º) Pedir o pagamento por escrito (anexando o atestado com aviso de recebimento datado e assinado pela empresa);

2º) Reclamar perante a Superintendência do Ministério do Trabalho; ou

3º) Requerer o pagamento na Justiça do Trabalho.

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