Sim, conforme artigo 6º, inciso III, da Lei 5.081/75.
O atestado odontológico em nada difere do atestado médico. Consequentemente, a empresa não pode se negar a aceitá-lo.
Infelizmente, muitas empresas recusam atestado odontológico por desconhecimento da lei.
Caso a empresa recuse o atestado odontológico, é importante que o empregado informe o RH sobre a existência e vigência da Lei 5.081/66.
O que fazer se o atestado odontológico for recusado pelo empregador?
Caso a empresa desconte as horas ou dia não trabalhado indevidamente, o trabalhador poderá:
1º) Pedir o pagamento por escrito (anexando o atestado com aviso de recebimento datado e assinado pela empresa);
2º) Reclamar perante a Superintendência do Ministério do Trabalho; ou
3º) Requerer o pagamento na Justiça do Trabalho.