O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa?

Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços. Importante mencionar que, os equipamentos (como o telefone celular) são livres de custos para os empregados, comparando-se ao fornecimento […]